O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a medida provisória do setor elétrico, mas vetou o trecho que autorizava o ressarcimento a usinas eólicas e solares em caso de cortes de geração – prática conhecida como curtailment. Segundo o Palácio do Planalto, a compensação elevaria o número de indenizações previstas em lei e repassaria aos consumidores os custos, pressionando as tarifas de energia.
Na justificativa, o governo ressaltou que a determinação de ressarcimentos retroativos “a todos os eventos que deram causa aos cortes de geração” aumentaria “de forma significativa” as contas de luz e comprometeria a modicidade tarifária.
Veto ao novo parâmetro do preço do petróleo
O Executivo também rejeitou a proposta aprovada pelo Congresso que redefinia o valor do petróleo usado para calcular royalties e participações governamentais com base em cotações internacionais. O texto, segundo o governo, traria insegurança para a arrecadação federal e estadual, pois os preços externos não refletiriam as características do petróleo produzido no Brasil e poderiam gerar custos adicionais à Petrobras.
Outros pontos vetados
Entre os dispositivos barrados estão:
- Concorrência regulada: a transferência à Aneel da competência para leilões de acesso às redes de transmissão e distribuição.
- Obrigatoriedade de investimentos: destinação obrigatória de parte da receita das comercializadoras a pesquisa, desenvolvimento e eficiência energética.
- Uso da CDE para novos subsídios: financiamento, pela Conta de Desenvolvimento Energético, de benefícios a micro e minigeração distribuída.
- Desvio de finalidade do Luz para Todos: distribuição de kits de recepção de TV aberta via satélite com recursos do programa.
- Compartilhamento de risco restrito: limitação do mecanismo a usinas hidrelétricas, eólicas e solares já outorgadas.
- Reserva de capacidade anual: obrigação de contratar reserva todos os anos, com indicação prévia de localização dos empreendimentos.
- Sistemas isolados: exigência de contratação de todo o suprimento por chamadas públicas conduzidas pelas distribuidoras locais.
- Migração para geração distribuída: reclassificação de usinas existentes como micro ou minigeradores sem contrapartidas.
- Financiamento de projetos de gás: uso do superávit do Fundo Social para empréstimos a infraestrutura de gás natural.
- Nova infração na Lei de Improbidade: tipificação do ato de se omitir, dolosamente e sem justificativa, na contratação de projetos essenciais à segurança energética.
Pontos mantidos
A medida provisória preservou o teto de gastos da CDE, mecanismo que financia a tarifa social, o programa Luz para Todos e subsídios a energias renováveis. Também foi mantida a abertura gradual do mercado de energia, permitindo que todos os consumidores, inclusive residenciais, passem a escolher o fornecedor de eletricidade – hoje a prerrogativa é restrita a grandes empresas.

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Com os vetos, o texto segue agora para análise do Congresso, que pode manter ou derrubar as decisões presidenciais.
Com informações de G1
