A Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, na quinta-feira (4), transformar o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, em réu em um processo por estelionato. A decisão acolheu recurso do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que insistia na abertura de ação penal contra o jogador e outros envolvidos.

Com a aceitação da denúncia, além do atleta, passam a responder criminalmente o irmão dele, a cunhada e mais seis investigados. Caso sejam condenados, todos podem receber punição prevista de um a cinco anos de prisão, conforme o tipo penal apontado pelo MP. O processo corre na Justiça comum apesar de Bruno Henrique ter escapado de sanção na esfera desportiva.

O recurso do Gaeco foi apresentado depois de o juiz de primeira instância, Fernando Brandini Barbagalo, ter rejeitado a denúncia original formulada pelo Ministério Público. Para o magistrado de primeiro grau, não havia elementos suficientes para caracterizar a prática de estelionato. O MPDFT, no entanto, recorreu, e o caso foi redistribuído à Terceira Turma Criminal.

No julgamento do colegiado, o relator, desembargador Demétrius Gomes, votou pela reforma da decisão inicial. O magistrado sustentou que a comunicação feita pela International Betting Integrity Agency (IBIA) sobre movimentações atípicas em casas de apostas pode ser considerada uma representação formal das vítimas. Segundo ele, esse documento satisfaz o requisito legal de manifestação de vontade para que o Ministério Público exerça a ação penal em delitos patrimoniais como o estelionato.

O relator ainda sublinhou que as próprias empresas de apostas, identificadas como lesadas, expressaram interesse na responsabilização dos suspeitos, reforçando a legitimidade da acusação. Assim, o argumento defensivo de que não existiria representação válida foi afastado pelo tribunal.

Com a vitória do Gaeco em segunda instância, a denúncia foi recebida, e o processo avança para a fase de instrução. Nessa etapa, serão colhidos depoimentos de testemunhas, realizadas perícias e, posteriormente, ocorrerá o interrogatório dos réus. Somente depois disso a Justiça decidirá sobre eventual condenação ou absolvição.

Em nota divulgada logo após a decisão, a defesa de Bruno Henrique afirmou que vai recorrer. “Com confiança no Poder Judiciário, será apresentado recurso aos órgãos competentes, que demonstrará, mais uma vez, o claro equívoco da denúncia”, declarou a equipe de advogados. A estratégia jurídica ainda não foi detalhada, mas pode incluir embargos de declaração ou recurso especial, a depender dos fundamentos adotados pelos magistrados.

A situação criminal corre paralelamente à trajetória do atleta nos campos. No âmbito esportivo, Bruno Henrique já foi investigado, porém não sofreu sanções disciplinares. Agora, seu principal desafio ocorre na Justiça comum, onde a responsabilização envolve possível crime contra o patrimônio.

Além do processo por estelionato agora instaurado, o jogador também figura em outra ação penal que trata de suposta fraude esportiva, igualmente conduzida no Distrito Federal. As duas apurações, apesar de distintas, compartilham parte dos investigados e têm como ponto de partida relatórios de órgãos de integridade do mercado de apostas.

A pena para estelionato varia de um a cinco anos de reclusão, podendo ser aumentada a depender de circunstâncias qualificadoras, como eventual participação de associação criminosa ou prejuízo expressivo às vítimas. Embora o tribunal ainda não tenha estabelecido qualquer medida cautelar, a possibilidade de prisão, mesmo que em regime inicial aberto, é considerada no rito legal.

No despacho que recebeu a denúncia, o colegiado fixou prazo para que os réus sejam intimados formalmente. Após a citação, cada acusado terá direito de apresentar defesa prévia, oportunidade em que poderão contestar as provas reunidas pelo MPDFT. Apenas depois dessa fase preliminar o processo seguirá para produção de provas e, ao fim, para julgamento.

A denúncia do Gaeco sustenta que, mediante combinação prévia, os investigados teriam provocado irregularidades em apostas esportivas, causando prejuízo financeiro às casas que operam o serviço. A IBIA, ao detectar padrões incomuns, comunicou o fato às autoridades, dando origem ao procedimento investigatório. As identidades das empresas supostamente lesadas não foram divulgadas oficialmente até o momento.

O caso atrai atenção pelo envolvimento de um jogador de alto destaque no futebol brasileiro e pelo histórico de discussões sobre integridade no mercado de apostas. A decisão da Terceira Turma Criminal, entretanto, se limita a apontar indícios suficientes para a continuidade da ação penal, sem antecipar mérito sobre culpa ou inocência.

Bruno Henrique segue à disposição do Flamengo, uma vez que a Justiça não impôs restrições cautelares ao exercício profissional. Se houver condenação futura, o tipo de pena e o regime de cumprimento serão definidos somente após trânsito em julgado, lembraram fontes do Judiciário ouvidas no processo.

A partir de agora, o calendário processual estabelece novos prazos tanto para a defesa quanto para o Ministério Público, que poderá indicar testemunhas complementares. O TJDFT, por sua vez, deve agendar audiências para o segundo semestre, quando as partes apresentarão suas versões dos fatos.

Mesmo com o avanço do processo criminal, a defesa afirma manter “total confiança” na absolvição do atacante. O MPDFT, por outro lado, destacou que a decisão fortalece o combate a práticas que violam a integridade do mercado de apostas e o patrimônio das empresas envolvidas. No momento, não há previsão para decisão final, e o caso segue em curso.

Com informações de esportes.com.br

By bugou

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