Brasília — O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu não protocolar os segundos embargos de declaração no processo em que foi condenado por tentativa de golpe de Estado. O prazo para esse tipo de recurso terminou nesta segunda-feira (24).
Os embargos de declaração servem para esclarecer pontos considerados obscuros, contraditórios ou omissos em uma decisão judicial e, em geral, não alteram o resultado do julgamento nem reduzem a pena.
Condenação e fase final do processo
Em setembro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por liderar uma organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e subverter o Estado Democrático de Direito.
Com o término do prazo dos segundos embargos e sem manifestação da defesa de Bolsonaro, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, pode agora rejeitar eventuais recursos dos demais réus, avaliar se há embargos considerados protelatórios e, em seguida, declarar o trânsito em julgado — momento em que não cabem mais recursos e a pena passa a ser executada.
Embargos infringentes em discussão
As defesas ainda podem apresentar embargos infringentes até o fim da semana. Esse recurso tem potencial de mudar a pena, mas só é admitido quando há pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento de setembro. Sem essa condição, a tendência no STF é descartar a possibilidade dos infringentes e permitir que Moraes encerre o processo nos próximos dias.
Prisão preventiva em outro inquérito
Bolsonaro está detido desde sábado (22) na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, mas por um processo distinto. A prisão preventiva foi decretada por Moraes após a Polícia Federal apontar:
- Violação da tornozeleira eletrônica que o ex-presidente utilizava em prisão domiciliar;
- Risco de fuga, identificado durante convocação de uma vigília religiosa na porta de sua residência, organizada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
De acordo com o ministro, a combinação desses fatores poderia facilitar uma evasão, conduta já vista em outros investigados do mesmo grupo político. A defesa sustenta que Bolsonaro não pretendia fugir e atribuía alterações de comportamento a um quadro de confusão mental decorrente da interação de medicamentos.
Imagem: Internet
Nesta segunda-feira (24), a Primeira Turma do STF manteve por unanimidade a prisão preventiva, entendendo que houve violação “dolosa e consciente” do monitoramento eletrônico e reconhecendo o risco de fuga, a iminência do trânsito em julgado e a possibilidade de mobilizações que atrapalhem a execução da decisão judicial.
Outros condenados no mesmo processo
Além de Bolsonaro, foram condenados:
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, general e ex-ministro;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens — que cumpre pena domiciliar de dois anos após acordo de delação.
Todos, exceto Cid, aguardam o encerramento da fase recursal para que o STF determine o início do cumprimento das penas.
Com informações de G1